CONSELHO TUTELAR DE MORRO DO CHAPÉU-BAHIA Morro do Chapéu, BA
média/noiteGARANTIA DE DIREITO
O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente, que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.”